LEILÃO JUDICIAL - *Z-8771
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
14ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL
14º OFICIO
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Bem Imóvel e para Intimação dos Executados JOÃO DOS SANTOS, (RG 13.164.332-SSP/SP e CPF 466.249.888-00), seu cônjuge, se casado for; o promitente vendedor RACHID NOMAN DIB e demais interessados, expedido nos autos da ação de Ação de Procedimento Ordinário, em fase de execução Proc. 0025801-46.1999.8.26.0100 (583.00.1999.025801), que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EVEREST (CNPJ nº 53.823.530/0001-04).
A Dra. Leticia Antunes Tavares, Juíza de Direito da 14ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 01 de setembro de 2015, às 13hs00min e término no dia 22 de Setembro de 2015, às 13hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 14ª Vara Cível - Foro Central Cível/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no
dia 07/06/2011.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR PERTENCENTES AO EXECUTADO SOBRE A Unidade Autônoma nº 75, localizada no 7º andar ou 8º pavimento do Edifício Everest, situado na Alameda Santos, nºs 1.018 e 1.022, 28º Subdistrito-Jardim Paulista/SP, possui a área útil de 54,08m², área comum de 11,88m², área total de 65,96m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,31%. Contribuinte nº 009.062.0124-1 (Conf. fls. 258 - Laudo). Encontra-se registrado sob a Matrícula nº 162.616 junto ao 4º CRI da Capital/SP. OBS: (Conf. fls. 267 - Laudo) A unidade possui: sala de estar com 02 ambientes, cozinha, (02) dormitórios, banheiro e área de serviços.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 481.100,27 (JUNHO/2015 CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada na data do efetivo leilão.
OBS: Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (03/07/2015), sobre o imóvel em epígrafe recaem DÉBITOS DE IPTU (Exercício 2015 - Prestações Vencidas de 1 ao 5) perfazendo o valor de R$ 433,55 e DÍVIDA ATIVA - (Exercícios 1999, 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013) - R$ 21.758,23 TOTALIZANDO R$ 22.191,78, cujo valor deverá ser atualizado na data do efetivo leilão;
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de agosto de 2015.
Observações
1. A regularização da Promessa de Venda e Compra em face do Promitente Vendedor, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2. Os débitos de Condomínio que recaem sobre o imóvel, somados aos débitos de IPTU, serão quitados com Ver mais