LEILÃO JUDICIAL - *Z-8698
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
4º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da requerida DAFFERNER S/A MÁQUINAS GRÁFICAS (CNPJ: 61.074.332/0001-05), na pessoa de seu representante legal, bem como do credor CARLOS FASOLIM JÚNIOR (CPF: 071.954.258-86), BANCO CENTRAL DO BRASIL e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da Ação de Procedimento Ordinário (Processo nº 0630651-17.1987.8.26.0100), que tramita perante a 23ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CAMARGO ARTES GRÁFICAS LTDA (CNPJ: 59.596.262/0001-03). Carta Precatória nº 0036281-85.2006.8.26.0602.
O Dr. Carlos Alberto Maluf, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de setembro de 2015, às 14hs30min, e com término no dia 16 de setembro de 2015, às 14hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 16 de setembro de 2015, às 14hs31min, e com término no dia 06 de outubro de 2015, às 14hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Terreno urbano que tem a área de 59.901m², sito no Bairro da Boa Vista, fazendo frente para a Avenida Rudolf Dafferner (Av.7 da matrícula do imóvel), antiga Estrada do Pinga-Pinga, na extensão de 399,00m; do lado direito divide com a Rua A, na extensão de 14,14m, em curva e 150,40m em reta; do lado esquerdo divide, em curva, na extensão de 21,14m com a confluência da Rua B com a Avenida Rudolf Dafferner (Av.7 da matrícula do imóvel), antiga Estrada do Pinga Pinga, seguindo desse ponto, na extensão de 157,25m acompanhando o alinhamento da Avenida B; nos fundos divide por valo com o Sanatório de Tuberculose “Leonor Mendes de Barros”, na extensão de 68,00m, seguindo em curva, na extensão de 170,13m dividindo com o alinhamento da Avenida C (projetada) e finalmente seguindo em reta, na extensão de 113,00m, dividindo com área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou sucessores. Cadastro Municipal Do Imóvel: nº 55.62.51.0001.01.000. Objeto da matrícula nº 13.132 do 1º CRI de Sorocaba/SP. OBSERVAÇÃO: Existe área de preservação permanente no imóvel, com aproximadamente 7.000m². BENFEITORIAS: Conforme Av.9 (05/10/1978) da matrícula do imóvel, no terreno foi construído um prédio que recebeu o nº 725, da Avenida Rudolf Dafferner. Conforme laudo de avaliação às fls. 1747 dos autos, no referido terreno acha-se construído: 1) Galpão de Usinagem – Bloco E, com a área construída de 6.850,50m²; 2) Galpão de Montagem – Bloco C, com a área construída de 6.460,50m²; 3) Galpão de Pintura e Refeitório – Bloco F, com a área construída de 1.853,00m²; 4) Galpão de Processamento de Fibra de Vidro – Bloco H, com a área construída de 393,75m²; 5) Oficina Mecânica – Bloco G, com a área construída de 241,50m²; 6) Edifício de Contabilidade – Bloco B, com a área construída de 609,00m²; 7) Alojamento para Visitas, com a área construída de 110,00m²; 8) Portaria e Departamento pessoal – Bloco A, com a área de 392,00m²; 9) Cabine de Força I, com a área construída de 21,00m²; 10) Cabine de força II, com a área construída de 21,00m²; 11) Engenharia – Bloco D, com a área construída de 3.907,20m²; 12) Carpintaria – Bloco K, com a área construída de 558,40m²; 13) Vestiário, com a área construída de 48,00m²; 14) Cobertura anexo ao Galpão de usinagem, com a área construída de 68,00m²; 15) Cobertura anexa à Fábrica de Cilindros, com a área construída de 448,00m²; 16) Depósito de Inflamáveis – Bloco J, com a área construída de 48,00m².
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 31.838.000,00 (DEZEMBRO/2011. Conf. fls. 1803 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.22(21/08/1984), Emissão de debêntures conversíveis em ações, com a emissão obedecendo às normas da Resolução 796, de 11 de janeiro de 1983, expedida pelo Banco Central do Brasil; o referido imóvel foi dado em hipoteca de 2º grau para garantia dos futuros debenturistas; R.24(07/08/2006), PENHORA EXEQUENDA e conforme R.25(24/10/2006), PENHORA em favor de CARLOS FASOLIM JÚNIOR, extraída dos autos da Reclamação Trabalhista, processo nº 00488-1995-109-15-00-0-RT, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba/SP.
DÉBITO EXEQUENDO R$ 18.670.013,53 (dezoito milhões, seiscentos e setenta mil, treze reais e cinquenta e três centavos – Julho/2015).
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a requerida DAFFERNER S/A MÁQUINAS GRÁFICAS, na pessoa de seu representante legal, bem como o credor CARLOS FASOLIM JÚNIOR, o BANCO CENTRAL DO BRASIL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Dos autos consta recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que determinou a realização de nova praça – Agravo nº 2134088-19.2015.8.26.0000, em curso perante a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Sorocaba, 22/07/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
______________________________
CARLOS ALBERTO MALUF
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Existe Área de Preservação permanente no Imóvel, com aproximadamente 7.000m².
2) Conforme informação no Laudo de Avaliação, no Exercício de 2010 a Prefeitura do Município de Sorocaba atualizou o lançamento do IPTU por aerofotogrametria e conferência in loco retificando a Área Construída para 22.439,15m².
3) Ver mais