LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8083
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA
APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.485.945/0001-18, com sede na cidade de São Paulo
EM 26/05/15
Anexo I
LOTE ÚNICO: Integralidade das cotas sociais da empresa APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.485.945/0001-18, com sede na cidade de São Paulo/SP, única proprietária de um prédio comercial, situado na Av. Princesa do Oeste nº 912, Jardim Proença, Campinas/SP, Área de terreno: 477,00m², Área construída: 700,33m²(projeto aprovado) ou 725,00m², Matrícula nº 19.263 do 1º CRI local. Obs: O prédio comercial onde será instalada a agência bancária é objeto de Contrato de Promessa de Locação ao Banco do Brasil S/A, que obriga terceiros adquirentes, pelo valor locativo inicial de R$ 35.500,00 mensais, condicionado à entrega do prédio concluído, prevista para 08/05/2015, para definição dos demais termos da locação. A APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA deverá continuar respeitando todos os direitos e deveres do Contrato de Promessa de Locação ao Banco do Brasil S/A. O Banco do Brasil deve ser informado da mudança de sócios da empresa.
Lance Mínimo: R$ 6.500.000,00.
Observação: O prazo da locação é de 10 anos, reajustável de 12 (doze) em 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV do período.
EDITAL DE LEILÃO
Os sócios da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.485.945/0001-18, com sede na cidade de São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação da integralidade das cotas sociais da referida empresa, única proprietária da agência bancária imóvel, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 26/05/15, a partir das 14:30 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação da participação societária da empresa que detém um imóvel no qual será instalada uma agência bancária relacionada no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O prédio comercial é o único ativo da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. sendo que a referida empresa não possui nenhum passivo.
O prédio comercial é objeto do Instrumento Particular de Promessa de Locação (“Contrato”), datado de 22 de fevereiro de 2013, que obriga os terceiros adquirentes do Imóvel - os quais substituirão a APB012 EMPREENDIMENTOS IOBILIÁRIOS LTDA nas obrigações ali elencadas -, e tem como promitente locador o Banco do Brasil S/A.
Dentre as obrigações constantes do Instrumento Particular de Promessa de Locação e que foram assumidas pela APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, devendo ser respeitadas, está a de firmar, com o Banco do Brasil S/A, após a entrega da obra concluída (08 de maio de 2015), Instrumento Particular de Locação do Imóvel, ainda não celebrado, pelo prazo de 10 (dez) anos, cuja minuta é parte integrante do Instrumento Particular de Promessa de Locação, e que fixa o valor inicial do aluguel do Imóvel, no montante de R$ 35.500,00 (trinta e cinco mil e quinhentos reais) mensais, reajustáveis de 12 (doze) em 12 (doze) meses, de acordo com a variação positiva do IGPM-FGV do período.
A construção do prédio comercial onde será instalada a agência bancária encontra-se pronto, com previsão de entrega final no dia 08 de maio de 2015, inclusive com a documentação do imóvel regularizada.
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
A participação societária da empresa que detém um imóvel no qual será instalada uma agência bancária relacionada no Anexo I será vendida a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não a participação societária da empresa que detém um imóvel no qual será instalada uma agência bancária, pelo maior preço alcançado, bem como, retirá-la do leilão, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição da participação societária, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar a documentação da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e do imóvel no qual será instalada uma agência bancária de propriedade da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características, direitos, obrigações, ou do estado de conservação do imóvel no qual será instalada uma agência bancária da participação societária ou do imóvel que pertence à APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
A descrição do imóvel no qual será instalada uma agência bancária em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, decorrentes dos contratos por ela celebrados os quais estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação da participação societária.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal aos VENDEDORES, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, devendo nesse caso ser emitido cheque caução em garantida, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação da participação societária da empresa que detêm o imóvel no qual será instalada a agência bancária relacionada no Anexo I, será formalizada por meio dos documentos societários necessários.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer ao arrematante o contrato social da APB012 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade, e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, à transferência da participação societária.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel no qual será instalada uma agência bancária e da empresa estarão à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A participação societária será alienada com todos os direitos e deveres que já existem e estão ligados a ela, sendo certo que o arrematante irá suceder os VENDEDORES em todos os seus direitos e obrigações.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrá por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
O prédio comercial onde será instalada a agência bancária é objeto de Contrato de Promessa de Locação ao Banco do Brasil S/A, que obriga terceiros adquirentes, pelo valor locativo inicial de R$ 35.500,00 mensais, condicionado à entrega do prédio concluído, prevista para 08/05/2015, para definição Ver mais