LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7914
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MAURO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Cessionária Fiduciária PIMEX EMPREENDIMENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.846.631/0001-51, com sede na Rua Tabapuã, nº 594, sala 55 - 5º andar, Itaim, São Paulo/SP, nos termos da Escritura Pública de Cessão de Direitos, Créditos, Obrigações e de Alienação Fiduciária em Garantia e Penhor Agrícola de Cana de Açúcar, lavrada aos 20/08/2014, fls. 387/391, livro 3293, no 26º Tabelião da Comarca de São Paulo/SP, pela qual se tornou detentora dos direitos de crédito e obrigações decorrentes da alienação fiduciária registrada sob nº 23, retificada pela averbação nº 24, que grava a metade ideal do imóvel, objeto da matrícula nº 2.403, recebida em cessão da então credora fiduciária DAAL DISTRIBUIDORA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.637.805/0001-02, tendo como Fiduciante G.V.G PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.044.083/0001-71, com sede na Rua Stella, nº 515, Conj. 151, Bloco F, Paraíso, São Paulo/SP e como Devedora USINA DRACENA AÇÚCAR E ALCOOL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.457.893/0001-12, com sede na Rodovia S-563 – General Euclides de Oliveira Figueiredo, Km 116, Dracena/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15 de abril de 2015, às 14:00 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 2.131.194,03 (Dois milhões, cento e trinta e um mil, cento e noventa e quatro reais e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da credora fiduciária, constituído por uma parte ideal correspondente à ½ (metade ideal) de um imóvel rural, com a área de 206,7598 hectares ou 85,4379 alqueires, situado no bairro do Prado, Distrito de Jaciporã, neste município e comarca de Dracena/SP, melhor descrito e caracterizado em suas medidas e confrontações na Av.015 da matrícula nº 2.403 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena/SP. Av.22/2.403 – Para constar que o imóvel objeto desta matrícula está cadastrado no INCRA sob nº 615.021.005.533-2, com a denominação de Fazenda Bandeirantes. Obs: Ocupada com plantação de cana-de-açúcar. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 23 de abril de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.433.976,10 (Três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e dez centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante pagará no ato o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada com plantação de cana de açúcar. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.