LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-5615
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária e Outras Avenças (Contrato nº 10120679908), firmado em 13/07/2011, no qual figura como Fiduciante SÉRGIO LUIS DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, maior, vendedor autônomo, RG nº 1.514.571-4-PR, CPF nº 365.563.519-20, residente na cidade de Londrina/PR, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 08 de novembro de 2013, às 11:10 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Data nº 18-C da quadra nº 17, com 264,558m², do Jardim Acapulco, desta cidade de Londrina/PR, com as seguintes divisas: ”Ao norte confronta com a Rua Aracelles F. Gordilho no rumo SW 76º52’10”NE, com 17,79 metros; e em desenvolvimento de curva, à direita com 9,30 metros e raio de 5,13 metros, encontrando aí a confluência com a Rua Maria Vidal da Silva; a Leste confronta com a Rua Maria Vidal da Silva no rumo NE 00º43’53”SW com 5,81 metros; ao Sul confronta com a data nº 18-B no rumo NE 76º52’10”SW com 21,378 metros; a Oeste confronta com a data nº 17 no rumo SE 13º07’50”NW com 12,00 metros. Av.1/53.694 – Para constar que na Data objeto da matrícula foi construída uma residência em alvenaria com 70,66m². Imóvel objeto da matrícula nº 53.694 do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Londrina/PR. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14 de novembro de 2013, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 113.500,00 (Cento e treze mil e quinhentos reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O interessado poderá optar pelo pagamento do arremate à vista, ou, financiado pelo próprio Banco, com 20% de sinal e o saldo em até 300 meses, sujeito a aprovação de crédito. O crédito poderá ser aprovado previamente, através do site do Leiloeiro e cuja carta de crédito emitida pelo Banco, deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão.
O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, ou, o sinal de 20%, no caso de optar pelo financiamento e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e compra ou o Contrato de Financiamento será firmado em até 60 dias da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.